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Registo de minas
Identification
Description level
SR
Reference code
371
Title
Registo de minas
Initial date
1861-02-02
Dimension and support / Extents
23 livs.; Papel
Content and structure
Scope and content
Pelo Decreto de 31 de Dezembro de 1852 (art. 12º, Cap. IV) ficou estipulado que qualquer Companhia ou particular que descobrisse uma mina e pretendesse assegurar o seu direito à concessão deveria registar na Câmara Municipal do concelho em que se localizasse a mina, uma nota da descoberta. Deveria também enviar certidão do registo ao Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria, acompanhada de amostras e de uma descrição da localidade e posição do jazigo, com indicação do terreno onde se localizava a mina. A 9 de Dezembro de 1853 é aprovado por Decreto o Regulamento da Lei de Minas que reforça a necessidade de fazer o registo nas Câmaras de forma assegurar o direito de concessão (Cap. V, art. 39º e 40º). Pela Portaria de 02 de Abril de 1868 recomenda-se aos municípios que tenham um livro especialmente destinado aos registos de minas, numerado e rubricado pelo presidente da câmara e que na nota de descoberta o escrivão mencione o folio do registo com o dia e hora em que foi lançado, declarando que nesta data começaria o prazo de oito meses, para no Ministério das Obras Públicas Comércio e Indústria se requerer os direitos de descoberta. O Decreto de 19 de Julho de 1880 (Diário do governo n.° 174) regula de novo o registo da descoberta das minas. A partir de 30 de setembro 1892, o manifesto de minas passa a reger-se por novo diploma. Mantém-se no entanto a obrigatoriedade de apresentação da nota de descoberta da mina junto da respetiva Câmara Municipal (Art.º 8º, cap. II). A partir desta data passam igualmente a declarar-se as fontes e nascentes de águas minero-medicinais (artº 2º, cap. I). O decreto de 30 de setembro de 1892, viria a ser complementado pelo regulamento de 5 de julho de 1894. A presente série é constituída por vinte e três livros de registo de minas e os últimos dois livros incluem também o registo da descoberta de nascentes de águas minero-medicinais. Os primeiros registos de minas encontram-se no Livro de registo de leis do governo (A.A.1/25, 1833-1859) o qual, a partir da f. 79 serve, exclusivamente, para registos de minas. Pelo antigo quadro de classificação foi atribuída a cota A.G.5/5 que deveria corresponder ao livro com os registos de minas dos anos 1870-1871, desconhecendo-se, no entanto, a localização deste livro. O mesmo acontece com o livro que corresponderia ao nº 19 (1893-1911), antiga numeração inscrita na lombada destes livros.
