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Registo: ENTFE - 2014/8035 Estacionamento indevid
Identification
Description level
D
Reference code
2653016
Title
Registo: ENTFE - 2014/8035 Estacionamento indevid
Initial date
2014-11-04
Content and structure
Scope and content
Etapa #6 Como não é indicada a localização precisa do estacionamento do veículo pesado, informa-se que este pode estacionar desde que, cumpridos os requisitos dos artigos 49.º, 50.º e 163.º do Código da Estrada (ei 72/2013, de 03.09): a) Nas rotundas … e em todos os lugares de visibilidade insuficiente; b) A menos de 5m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou rotunda; c) A menos de 5m para a frente e 25m para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros; d) A menos de 5m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes; e) A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos se a altura dos veículos, incluindo a respectiva carga, os encobrir; f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões; g) Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 m. h) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos; i) Nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos; j) Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento; k) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos; l) De veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques ou semirreboques quando não atrelados ao veículo tractor, salvo nos parques de estacionamento especialmente destinados a esse efeito; m) De veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção, em parques de estacionamento; n) O de veículo, durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa; o) O que se verifique por tempo superior a 48 horas, quando se trate de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono, de inutilização ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios; p) O de veículos sem chapa de matrícula ou com chapa que não permita a correta leitura da matrícula. Caso se verifique alguma das transgressões acima enumeradas a fiscalização cabe à PSP. À consideração superior. Andreia Pereira|TS DIEM|014.11.21
