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Registo: ENT - 2014/9929 - Alargamento do caminho
Identification
Description level
D
Reference code
2645902
Title
Registo: ENT - 2014/9929 - Alargamento do caminho
Initial date
2014-09-16
Content and structure
Scope and content
Etapa #5 Senhor Presidente 1. A munícipe Carminda Oliveira Vindeirinho Abegão, residente em rua Manuel Antunes n.º 17, em Agodim, freguesia de Colmeias, portadora do Cartão de Cidadão n.º 04386922, fez exposição a V.ª Ex.ª, (anexada à etapa 1), queixando-se do Senhor Presidente da Junta da União de Freguesias de Colmeias e Memória. 2. Nessa exposição, a queixosa entre outras questões, escreveu: «Peço que diligencie no sentido de repor um pouco a minha paz fazendo com que o Senhor Presidente da Junta não continue numa constante humilhação à minha pessoa e família de forma a beneficiar apenas os seus...». 3. Por despacho de V.ª Ex.ª lavrado na etapa 2, foi remetido ao Senhor Presidente da Junta da União de Freguesias de Colmeias e Memória, o ofício registado sob o n.º SAI 10682, de 06.08.2014, (anexado à etapa 4). 4. O Senhor Presidente da Junta da União de Freguesias de Colmeias e Memória respondeu através do documento anexado à etapa 4, alvitrando no mesmo que a requerente, trabalhadora do Município, devia ser alvo de um processo disciplinar instaurado pela sua entidade patronal. 5. Após análise cuidada e atenta da queixa e da resposta à mesma da autoria do Senhor Presidente da Junta da União de Freguesias de Colmeias e Memória, concluo: a) Trata-se de um diferendo entre duas pessoas [a Senhora Carminda Oliveira Vindeirinho Abegão e o Senhor Presidente da Junta da União de Freguesias de Colmeias e Memória]; b) Esse conflito nada tem a ver com as atribuições do Município de Leiria, nem com as competências atribuídas aos seus órgãos e eleitos; c) Como tal, esse conflito deve ser resolvido entre as pessoas referidas, graciosa ou contenciosamente; d) Razão pela qual esta conclusão deve ser formalmente comunicada às pessoas em litígio. Nota: Na carta da requerente (anexada à etapa 1), não visualizo matéria suscetível de instaurar processo disciplinar à Senhora Carminda Oliveira Vindeirinho Abegão (como alvitra o Senhor Presidente da Junta da União de Freguesias de Colmeias e Memória), até porque esta apresentou um requerimento como cidadã e nem mencionou a sua qualidade de trabalhadora do Município de Leiria. 2014.09.25 manuel gilberto mendes lopes (DMA)
