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Registo: ENT - 2014/8055 - 5ª Minimaratona e Camin
Identification
Description level
D
Reference code
2641908
Title
Registo: ENT - 2014/8055 - 5ª Minimaratona e Camin
Initial date
2014-09-30
Content and structure
Scope and content
Etapa #10 Analisado o pedido de licenciamento da prova desportiva ‘5.ª Mini Maratona e Caminhada Solidária de Leiria‘, no que diz respeito às alterações ao trânsito e condicionantes viárias, de modo a garantir a iniciativa, será necessário proceder às seguintes alterações das 10h00 às 12h30, no dia 05 de outubro, de acordo com as alterações que a seguir se descrevem: 1) Interrupção parcial do sentido de trânsito entre a Rotunda da Ponte Euro 2004 e a Rotunda de acesso ao Estádio Municipal/NERLEI, no período das 10h00 às 11h00; 2) Interrupção parcial do sentido de trânsito no troço compreendido entre a Rotunda das Portas da Cidade e a Rotunda do Estádio e sentido inverso, entre 10h00 e as 12h00; 3) Interrupção parcial ao trânsito na Rua Tenente Valadim, entre as 10h00 e as 12h00; 4) Interrupção parcial ao trânsito na saída da Rotunda do Largo de Infantaria 7 para a Rua Tenente Valadim, entre as 10h00 e as 12h00, a fim de interromper o trânsito na Ponte Hintze Ribeiro; 5) Interrupção parcial ao trânsito no sentido da Rotunda das Olhalvas para a Rotunda da Infantaria 7 (corte de trânsito da Rua Robert Ivens e Rua Carolina Ferreira Ribeiro), entre as 10h00 e as 12h00; 6) Corte do trânsito entre a Rotunda do Sinaleiro e o Largo das Forças Armadas, entre as 10h00 e as 12h00; 7) Corte de trânsito, entre as 10h00 e as 12h00, na Rua Fábrica do Papel; 8) Corte de trânsito, entre as 10h00 e as 12h00, na Rua Fábrica do Papel; 9) Corte de trânsito, entre as 10h00 e as 12h00, na Rua de Alcobaça. As alterações ao trânsito previstas serão aplicadas a todos os veículos com exceção de Veículos afetos à prestação de socorro urgente e veículos de polícia; Ficará a organização responsável por garantir a disponibilização, colocação e remoção de grades necessárias para o efeito e apoio à PSP com elementos da organização nas zonas de interrupção ao trânsito, devendo ser coordenado com o chefe da PSP que coordenará a Prova Agente Amaral. Deverá ser garantido o apoio de nove agentes da PSP e um chefe, necessários na gestão do trânsito e segurança rodoviária dos utentes da via e participantes do evento, perfazendo um total dos serviços remunerados de €535,01, conforme anexo. Atendendo a que o processo se encontra documentado com o parecer favorável da PSP, de acordo com a alínea e), do n.º 2 do art.º 3º do Decreto - Lei n.º 2-A/2005, de 24 de Março, propõe-se que, o Diretor do DIEM Eng.º César Dias e o Sr. Vereador Lino Pereira profiram despacho de decisão quanto à aprovação do evento. Deverá o assunto ser posteriormente presente a reunião de Câmara para ratificação. À consideração superior. O técnico, Filipe Silva SMT|DIEM
