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Registo: ENT - 2014/4663 - Reclamação de António J
Identification
Description level
D
Reference code
2631794
Title
Registo: ENT - 2014/4663 - Reclamação de António J
Initial date
2014-04-14
Content and structure
Scope and content
Etapa #4 Ex.mo Senhor Diretor Municipal Dr. Gilberto Lopes Em cumprimento do solicitado na etapa antecedente, sou a informar o seguinte: Enquadramento factual Presente uma reclamação do Sr. António José Fidalgo Ferreira onde refere que não concorda com o facto de lhe ter sido solicitado no BUA um requerimento para juntar uma ata de condomínio ao processo de licenciamento de publicidade que possui em trâmite nos serviços municipais. Invoca que não faz sentido a apresentação de um requerimento para proceder àquela junção, uma vez que já havia apresentado o requerimento inicial. Análise técnico-jurídica Analisando o assunto constatou-se que o pedido inicial referido pelo reclamante é o registo ENT- 2014/2429, no qual aquele não é interessado, uma vez que o mesmo se reporta a um pedido de licenciamento de publicidade para uma bandeirola junto ao estabelecimento sito em Casal de Vale de Lobos, nº 80, Bairro da Guimarota, em Leiria, solicitado pela Sra. D. Liliana Patricia Ferreira Fidalgo. No âmbito deste processo foi verificado a falta de um documento instrutório, nomeadamente a ata do condomínio a autorizar a colocação do suporte publicitário, e por isso foi notificada a requerente pelo ofício nº 2720 em 10/03/2014, para suprir essa falta, sob pena de rejeição liminar do pedido ao abrigo do nº 6 do artº6.º do Regulamento da Publicidade do Município de Leiria. Era este o documento que o reclamante estava a apresentar no BUA, quando lhe foi solicitado que fizesse a sua junção através de requerimento existente nos serviços para esse fim (de que se junta um exemplar para conhecimento). Quando o reclamante invoca que não concorda com a entrega de um requerimento quando já havia efetuado a apresentação do requerimento inicial, verifica-se que está a confundir os documentos porque aquele que lhe estava a ser solicitado nada tem a ver com uma solicitação inicial. A solicitação efetuada ao reclamante pretendia não só dar cumprimento ao artº 140º da Norma de Controlo Interno que determina que “Toda a correspondência recebida é obrigatoriamente registada com aposição, no caso de suportes de papel, de um carimbo do qual constará o número e a data de entrada. “, mas também acautelar que o munícipe tivesse uma prova da entrega do documento para evitar constrangimentos futuros, em caso de extravio. A apresentação do documento em causa poderia ser efetuada em mão, ou por via postal, telecópia ou correio eletrónico. Constatou-se que a ata da assembleia de condóminos foi apresentada através deste último expediente (correio eletrónico), tendo sido registada com o nº ENT-2014/4728 e anexa ao processo correspondente. Conclusão/proposta Considerando que o reclamante deve ter confundido os requerimentos, presumindo-se que pensasse que lhe estavam a pedir novo pedido de licenciamento; Considerando que apesar da reclamação efetuada, foi dado provimento à notificação efetuada pelo ofício nº 2720 de 10/03/2014, encontrando-se suprida a falta; Julgo que se poderá responder ao reclamante que o requerimento que lhe estava a ser solicitado não era um pedido de licenciamento, mas tão-somente um pedido de junção de documentos a processo existente, o qual pretendia dar cumprimento a normas internas e bem assim acautelar ao requerente uma prova da entrega do documento para evitar constrangimentos futuros em caso de extravio. Anexa-se proposta de ofício a remeter ao reclamante que se submete à consideração de V. Exa. Lurdes Novo Coord. Funcional – DIDEA 14/04/2014
