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Etapa #5 Exma senhora CDIAP Dra. Sofia Pereira, Consultando os antecedentes sobre este assunto é possível informar que: i) O ML é proprietário de fração autónoma designada pelas letras "LE", correspondente ao segundo andar, torre dois, do prédio urbano constituído em regime de propriedade horizontal, sito na Rua de S. Francisco e Av. Cidade de Maringá, união das freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes e concelho de Leiria, inscrita na matriz sob o artigo n.º 37-LE e descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Leiria sob o n.º 121/19860402-LE com a área total de 546 m2 (área bruta privativa de 537 m2 e área bruta dependente de 9 m2), destinada a sala de reuniões; ii) Este imóvel encontra-se arrendado à AMLEI - Associação de Municípios da Região de Leiria, N.I.P.C. 506936970, desde 1 de fevereiro de 2011, pela renda mensal é de €1.000,00 (mil euros), estando a funcionar no mesmo os serviços da AMLEI e da CIMRL - Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria (ex-CIMPL); iii) Tendo os responsáveis da AMLEI e ex-CIMPL manifestado a sua vontade em adquirir este imóvel, a Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão ordinária de 29 de abril de 2013, e sob proposta da Câmara Municipal, deliberou autorizar a abertura de um procedimento de hasta pública para a alienação de imóveis do domínio privado do Município de Leiria, em que o imóvel identificado em i) constituiu lote autónomo, com o valor base de licitação de € 322.646,45, tendo o mesmo ficado deserto; iv) Mantendo o interesse na aquisição do imóvel, recentemente a CIMRL - Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria (ex-CIMPL) apresentou um Relatório de Avaliação da Fração "LE" do Edifício Maringá, de 11 de fevereiro de 2014, que mandou elaborar à “EPS Consultores, Lda.”, tendo avaliado o imóvel em € 265.000,00; v) Na sua sequência, na sua reunião ordinária de 11 de março de 2014 a Câmara Municipal de Leiria, avocando a si a competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e delegada no senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria na sua reunião ordinária de 17 de outubro de 2013, deliberou a abertura de procedimento de alienação sujeito à aceitação expressa das seguintes condições: a) O procedimento de alienação seja por ajuste direto com convite à entidade Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria (CIMRL); b) O valor da alienação seja fixado em € 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil euros), resultante do relatório de avaliação que constitui o Anexo B e é parte integrante desta deliberação; c) Todas as despesas com a outorga da escritura de compra e venda, da regularização patrimonial e impostos legalmente devidos incorrem por conta do adquirente; d) O pagamento do valor da alienação seja totalmente liquidado até à outorga da escritura de compra e venda do imóvel supra identificado; e e) A outorga da escritura de compra e venda deve realizar-se no prazo máximo de 60 dias subsequentes à aceitação do adquirente das condições aqui propostas, podendo este prazo ser prorrogado com a autoriza expressa da Câmara Municipal de Leiria. A intenção de interesse agora manifestada pela CIMRL em adquirir o imóvel em apreço caso o valor se cifre em €250.000,00 não foi realizada em resposta a qualquer convite formalizado pelo ML ao abrigo do Ajuste Direto n.º 1/2014 - Alienação de Imóvel - fração LE, segundo andar, torre dois do prédio urbano inscrito na matriz urbana sob o artigo n.º 37-LE, e como tal não responde às condições deliberadas pela Câmara Municipal de Leiria em sua reunião de 11 de março de 2014, pois para além de não configurar uma aceitação expressa das condições definidas, apresenta um dos atributos, o preço, diferente do valor autorizado, pelo que a presente manifestação não poderá ser decidida no âmbito do procedimento autorizado pela Câmara Municipal. Mais se informa que pelo ofício SAI 3799/2014 de 25 de março de 2014, foi formalizado o convite para apresentação de proposta à CIMRL, nos termos autorizados pela Câmara Municipal de Leiria. À consideração superior, Sílvia Escudeiro|TS|DIAP|25.03.2014