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Registo: ENT - 2013/3120 - Pedido de reembolso do
Identification
Description level
D
Reference code
2579509
Title
Registo: ENT - 2013/3120 - Pedido de reembolso do
Initial date
2013-04-01
Content and structure
Scope and content
Etapa #5 Senhor Chefe da DIGU, Arq. Paulo Ramos 1. A requerente, "Jofimol - Investimentos Imobiliários de Leiria, SA", que terá sucedido aos segundos outorgantes do Protocolo anexado à etapa 5 (Senhores Ataíde Prudêncio e Joaquim Vieira), vem reclamar o pagamento da importância total de €35.700,00 (que diz ter suportado no ano de 2004) relativa ao projeto de arquitetura da Casa Mortuária de Leiria da autoria do Arq. Rui Ribeiro e os respetivos projetos das especialidades cujos custos (de acordo com a cláusula nona do Protocolo) seriam da responsabilidade do Município de Leiria em caso de incumprimento culposo do Protocolo. 2. No 3.º ponto do requerimento (anexado à etapa 1) a requerente alega o seguinte: «3.º Entretanto a Câmara estranhamente não mais avançou no que lhe dizia respeito, e que seria o de adequar as condições urbanisticas dentro da legalidade, para que pudesse o nosso processo avançar, criando-se um vazio, que perdura até hoje, arrastando consigo a impossibilidade de desenvolvimento e aprovação dos projetos necessários e fazendo perder oportunidades de construção de edifícios e do consequente rendimento, que com o andar dos tempos e com a crise que se vem criando se transformou em prejuízos muito elevados a tal forma, que não existe praticamente no momento, qualquer interesse no seu andamento». 3. Entretanto, na etapa 4, informou que não foi apresentado pedido de loteamento para o local e que, recentemente, terá havido uma reunião do Senhor Diretor do DIEM, Arq. Fernando almeida, com os interessados (proprietários do terreno),onde terão sido abordadas questões relativas a eventual estudo urbanístico a apresentar para o local. 4. Face aos factos referidos, aparentemente, não há evidências de que o Município de Leiria tenha violado culposamente o Protocolo, condição essencial e necessária para que o Município seja obrigado a pagar as importãncias reclamadas. 5. Assim, e tendo em vista, a apresentação de uma proposta de decisão sobre o requerimento da "Jofimol - Investimentos Imobiliários de Leiria, SA", anexado à etapa 1, agradeço que, após análise do(s) processo(s) existente(s) nos serviços informe: a) Se os segundos outorgantes do Protocolo (ou a "Jofimol - Investimentos Imobiliários de Leiria, SA") apresentaram alguma vez, ou não, na Câmara Municipal, um pedido de licenciamento de uma operação de loteamento para o terreno mencionado no Protocolo, devidamente instruído, com prevê, expressamente, a clàusula sexta do Protocolo; b) Caso não tenha sido apresentado qualquer pedido de licenciamento de loteamento para o local, se existem razões evidenciadas no processo que tivessem obstado à apresentação de tal pedido; c) Face à alegação da requerente no 3.º ponto do seu requerimento (acima transcrito em 2.) agradeço que verifique no processo existente se existem evidências de que o Município de Leiria não adequou «... as condições urbanisticas dentro da legalidade...» para viabilizar o licenciamento (que a requerente reivindica, se bem que essa obrigação não me parece constar de forma expressa no aludido Protocolo); d) Se o projeto de arquitetura e especialidades da Casa Mortuária de Leiria foi da autoria do Arq. Rui Ribeiro. 2013.04.03 manuel gilberto mendes lopes (DMA)
