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Registo: ENT - 2012/17932 - Pedido de autorização
Identification
Description level
D
Reference code
2565698
Title
Registo: ENT - 2012/17932 - Pedido de autorização
Initial date
2012-11-20
Content and structure
Scope and content
Etapa #5 O trabalhador Vítor Manuel Vieira de Oliveira, Técnico Superior licenciado em Arquitetura, a desempenhar funções na Divisão de Gestão Urbanística do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, com o horário de trabalho das 09h às 17.30h, à semelhança do pedido autorizado para o ano 2012, vem solicitar autorização para acumular, no ano 2013, funções privadas com carácter subordinado, como avaliador / perito de imóveis, para entidades vocacionadas no âmbito do crédito imobiliário, e para procedimentos no âmbito do novo regime de arrendamento urbano, sendo as funções a acumular fora do seu horário de trabalho e exclusivamente fora do concelho de Leiria. Quanto ao pedido de acumulação de funções formalizado, informo o seguinte: - Nos termos do art.º 28.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 34/2010, de 2 de setembro, podem ser acumuladas funções privadas desde que as mesmas não sejam concorrentes ou similares com as funções públicas desempenhadas e que com estas sejam conflituantes, sendo que se consideram conflituantes as funções ou atividades que, tendo conteúdo idêntico ao das funções públicas desempenhadas, sejam desenvolvidas de forma permanente ou habitual e se dirijam ao mesmo círculo de destinatários; - Podem ainda ser acumuladas funções privadas que não sejam consideradas legalmente incompatíveis com as funções públicas, que não sejam desenvolvidas em horário sobreposto, que não comprometam a isenção e a imparcialidade exigidas pelo desempenho das funções públicas e que não provoquem algum prejuízo para o interesse público ou para os direitos e interesses legalmente protegidos pelos cidadãos. Relativamente às funções que pretende acumular, e de acordo com as informações que antecedem, embora parte das mesmas possam ser consideradas similares com as funções públicas que exerce (perito / técnico), as mesmas não deverão ser consideradas incompatíveis, uma vez que as funções que pretende acumular são em horário pós-laboral e não se dirigem ao mesmo círculo de destinatários, uma vez que as mesmas serão prosseguidas exclusivamente fora do concelho de Leiria, ficando desta forma também afastada a possibilidade do trabalhador, na prossecução das funções públicas que desempenha no Município, vir apreciar ou proferir qualquer decisão sobre esses mesmos projetos, declarando o trabalhador que se compromete a cessar imediatamente a atividade em caso de ocorrência superveniente de conflito. Quanto ao assunto deverão-se pronunciar os superiores hierárquicos do trabalhador, considerando que, nos termos do n.º 3 do art.º 29.º da Lei n.º 12-A/2008, compete aos titilares dos cargos dirigentes, sob pena de cessação da comissão de serviço, verificar da existência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas, bem como o Sr. Vereador Lino Dias Pereira. À consideração superior O Técnico Superior Luís Tavares
