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Registo: ENT - 2012/13254 Pedido pela FORSERRA del
Identification
Description level
D
Reference code
2554218
Title
Registo: ENT - 2012/13254 Pedido pela FORSERRA del
Initial date
2012-12-13
Content and structure
Scope and content
Etapa #6 Exm.º Senhor Diretor Municipal, Concordo com o teor da informação técnico-jurídica prestada pela Sr.ª Ana Sofia Barrela, anexa à etapa 5, bem como com as conclusões que dela fazem parte integrante e ora transcrevo: “1.ª Em 06/08/2012, a Secretaria-Geral do Conselho de Ministros solicitou a emissão de parecer que possa contribuir para a apreciação da pretensão da associação “ForSerra – Associação de Desenvolvimento e Gestão Património de Santa Catarina da Serra” na concessão da declaração de utilidade pública. 2.ª O parecer que é solicitado a este Município não se prende com o cumprimento ou não dos requisitos necessários à concessão da declaração de utilidade pública, - pois isso é atribuição da Secretaria-Geral, - mas a informação e conhecimento direto da atividade ou do mérito da associação, atividades desenvolvidas, notoriedade pública, ou seja, a sua relevância em termos de interesse geral. 3.ª Procedi à recolha de informação testemunhal, tendo concluído, em síntese, que a Associação tem um papel fundamental no associativismo e desenvolvimento da freguesia e da sua comunidade, bem como na projeção da imagem da região, fomentando o desenvolvimento de Santa Catarina da Serra, em termos relevantes no âmbito do interesse geral. 4.ª Proponho que seja emitido parecer dando conhecimento de tais factos à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em resposta à sua solicitação, de modo a contribuir positivamente para a apreciação da pretensão do requerente – “ForSerra – Associação de Desenvolvimento e Gestão Património de Santa Catarina da Serra”, de declaração de utilidade pública. 5.ª Pese embora a competência para emitir o parecer em causa esteja, originalmente, cometida à Câmara Municipal, esta foi delegada no seu Presidente, (Edital n.º 63/2010, de 23 de abril), pelo que este, poderá, se assim o entender, emitir o parecer solicitado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros. 6.ª Por razões de economia processual junta-se a proposta de ofício a remeter à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.” Concordo igualmente com a minuta de ofício anexa à referida informação técnico-jurídica. Face às conclusões precedentes, sou a propor a V/ Ex.ª, caso a aquela informação colha a V/ concordância, que a mesma seja submetida à consideração do Senhor Presidente da Câmara Municipal que, com ela concordando, deverá proferir despacho nesse sentido, ao abrigo das competências previstas na alínea d) do n.º 7 do artigo 64.º, conjugada com o n.º 1 do artigo 65.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, em si delegadas pela Câmara Municipal (Edital n.º 63/2010, de 23 de abril). Se assim for o entendimento do Senhor Presidente da Câmara Municipal, o respetivo ofício a enviar ao Senhor Secretário-Geral Presidência do Conselho de Ministros, será entregue em mão, para sua assinatura. À Sr.ª Dr.ª Ana Sónia para registo, numeração e encaminhamento devido. À Consideração de V/ Ex.ª Leonor Correia | CDIJA em reg. de subst. Desp. 06/2012 | Edital 06/2012
