Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
1649-010 LISBOA
Tel.: +351 21 003 71 00
Fax.: +351 21 003 71 01
secretariado@dglab.gov.pt
Registo: ENT - 2012/12445 - Ofício Circular n.º 20
Identification
Description level
D
Reference code
2552645
Title
Registo: ENT - 2012/12445 - Ofício Circular n.º 20
Initial date
2012-07-20
Content and structure
Scope and content
Etapa #3 Tendo em conta que as autoridades de auditoria nacionais (Inspeção-geral de Finanças e Instituto Financeiro de Desenvolvimento Regional) e comunitárias (Comissão Europeia e Tribunal de Contas Europeu) têm vindo a fazer uma análise rigorosa e aprofundada a um conjunto de situações que a seguir iremos descrever, aplicando ou recomendando a aplicação, a cada uma dessas situações, das correções financeiras previstas na Tabela aprovada pela Comissão Europeia, pela Nota COCOF 07/0037/03-PT (cfr. anexo I), que correspondem geralmente a 25% do montante declarado a cofinanciamento, a Autoridade de Gestão do POVT considera importante alertar os Beneficiários para a necessidade de evitar este tipo de situações nos procedimentos de contratação pública que são submetidos, recomendando as práticas enumeradas nos pontos abaixo. Sublinhe-se, de todo o modo, que, atendendo às inúmeras situações que se enquadram nos pontos da Tabela COCOF, a presente Circular não tem um carácter totalmente exaustivo e detalhado, mas visa apenas evidenciar as situações que, pela frequência com que têm vindo a ser destetadas, merecem um especial alerta por parte da Autoridade de Gestão. 1. Recurso à modalidade de Concurso de Conceção-Construção Nessa conformidade, caso não sejam demonstrados, de forma explícita e inequívoca, os requisitos legais referidos, será aplicada uma correção financeira de 25% sobre a despesa apresentada, nos termos dos pontos 2. e 21. da Tabela COCOF acima identificada. 2. Utilização de Critérios de Seleção relativos a certificações Caso não seja explicitamente referida a possibilidade de apresentação de certificações equivalentes, será aplicada uma correção financeira, consoante os casos, de 25% ou de 10% sobre a despesa apresentada, nos termos dos pontos 7. e 23. da Tabela COCOF. 3. Utilização de marcas e/ou referências específicas sem a menção de «ou tipo e/ou equivalente» Caso sejam utlizadas marcas e/ou referências demasiado específicas nas peças do procedimento desacompanhadas da expressão «ou tipo e/ou equivalente», será aplicada uma correção financeira, consoante os casos, de 25% ou de 10% sobre a despesa apresentada, nos termos dos pontos 7. e 23. da Tabela COCOF. 4. Publicitação das prorrogações de prazo para apresentação de propostas Caso não seja comprovada a publicidade das prorrogações de prazo pelos mesmos meios utilizados para o lançamento do procedimento inicial, será aplicada uma correção financeira de 25% sobre a despesa apresentada, nos termos dos pontos 2. e 21. da Tabela COCOF acima identificada. 5. Critério de adjudicação Caso sejam utilizados quaisquer dados que dependem, direta ou indiretamente, dos atributos das propostas a apresentar e/ou utilizadas fórmulas não lineares de preços médios, será aplicada uma correção financeira, consoante os casos, de 25% ou de 10% (com possibilidade de graduação em função da gravidade da situação) sobre a despesa apresentada, nos termos dos pontos 6. e 23. da Tabela COCOF acima identificada. 6. Fracionamento de contratos Caso se verifiquem situações de cisão artificial de contratos, será aplicada uma correção financeira, consoante os casos, de 100% ou de 25% sobre a despesa apresentada, nos termos dos pontos 1. e 21. da Tabela COCOF acima identificada, 7. Redução do objeto do contrato Nos casos em que a diminuição do objeto físico contratual não seja sucedida por uma redução proporcional do montante do contrato, para além da referida correção, também não será pago o montante que representa essa redução do objeto físico, será aplicada uma correção financeira de 25% do montante do objeto físico final, nos termos do ponto 11. da Tabela COCOF A Autoridade de Gestão recomenda que os Beneficiários cumpram escrupulosamente os normativos e as orientações acima identificadas, para evitar a aplicação de correções financeiras aos procedimentos de contratação em que as situações elencadas se verifiquem, em cumprimento das orientações da Comissão Europeia, constantes da referida Tabela COCOF (anexo I). Especificamente para o caso da candidatura Operação Veículo Ligeiro de Combate a Incêndios dos Bombeiros Municipais de Leiria – que transitou para o POVT com o código POVT-12-0436-FCOES-000082, deveram ser verificadas todas a situações acima descrita. A CDIGFE, em regime de substituição
