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Registo: ENT - 2012/9007 \ Pedido de estacionament
Identification
Description level
D
Reference code
2545666
Title
Registo: ENT - 2012/9007 \ Pedido de estacionament
Initial date
2012-05-18
Content and structure
Scope and content
Etapa #4 Exm.º Senhor Diretor Municipal, Relativamente aos pedidos de parqueamento no parque de estacionamento nos Paços dos Concelho, formulado pelos trabalhadores Sr. João Jordão do Serviço de Fiscalização Geral, Sr.ª Eng.ª Maria do Carmo Pires do DOM e Sr.ª Cristina Sousa da DIAP, após reunião havida com a Senhora Coordenadora Funcional Dr.ª Sandrina Garrucho, no passado dia 24 de maio, cumpre-me informar o seguinte: 1. Do despacho n.º 71/2010, de 22 de julho de 2010 Em 22 de julho de 2010, pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal foi proferido o despacho n.º 71/2012, que, com fundamento no facto de existirem 56 lugares de estacionamento no parque de estacionamento do Edifício dos Paços do Concelho, determinou que neles ficariam autorizados a estacionar quem se encontrasse numa das seguintes situações: a) Eleitos, para a Câmara Municipal, em regime de permanência; b) Dirigentes; c) Pessoal nomeado para os Gabinetes de Apoio aos eleitos da Câmara Municipal em regime de permanência; d) Secretariado do Diretor Municipal. 2. Da capacidade do parque de estacionamento do Edifício dos Paços do Concelho Presentemente a ocupação do parque de estacionamento do Edifício dos Paços do Concelho reparte-se da seguinte forma: Ocupação permanente: 40 lugares; Ocupação não permanente: 20; Ocupação esporádica: 3; Ocupação autorizada mas sem utilização: 3. Total de estacionamentos: 66. Conforme se pode verificar, se todos os lugares se encontrarem ocupados, a taxa de ocupação ultrapassa já a fixada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal no seu despacho n.º 71/2010. De salientar que com a taxa de ocupação indicada já não existem quaisquer lugares de estacionamento disponíveis. 3. Autorizações concedidas a trabalhadores com mobilidade reduzida. Para o parque de estacionamento do Edifício dos Paços do Concelho foram concedidas 5 autorizações a trabalhadores com mobilidade reduzida. Estas ocupações inserem-se já na taxa de ocupação referida no ponto anterior. 4. Regulamento interno de utilização do parque de estacionamento do Edifício dos Paços do Concelho Verifica-se que não existe um conjunto de normas regulamentares que disciplinem o modo de utilização do parque de estacionamento do Edifício dos Paços do Concelho, fixando um número exato de lugares destinados a utilizadores com mobilidade reduzida e as condições em que o poderão fazer. Conhecida a situação do parque de estacionamento do Edifício dos Paços do Concelho, somos a concluir pela completa falta de capacidade deste para “absorver” mais três lugares de estacionamento, ainda que possa subsistir vontade na sua atribuição aos trabalhadores requerentes. Assim, não se enquadrando estes trabalhadores no âmbito de aplicação do despacho n.º 71/2010, de 22 de julho de 2010, e não existindo quaisquer lugares de estacionamento vagos que, independentemente de não preencherem o requisito anterior, lhes possa ser atribuído, não cabe, salvo melhor opinião, qualquer outra decisão que não seja o indeferimento do pedido formulado por aqueles. Todavia, considerando a inexistência de um regulamento interno que discipline o modo de utilização do parque de estacionamento do Edifício dos Paços do Concelho, sugere-se a sua elaboração, nela podendo vir a ser contemplados outros critérios de atribuição de lugares de estacionamento, que poderão passar pela reserva de lugares destinados a trabalhadores que se encontrem temporariamente incapacitados de aceder ao seu local de trabalho que não seja através de automóvel, cujo estacionamento requeira uma maior proximidade daquele. À Consideração de V/ Ex.ª. Leonor Correia CDIJA | em reg. de subst. Desp. 06/2012 | Edital 06/2012
