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Registo: ENT - 2012/4480 - Reclamação
Identification
Description level
D
Reference code
2536281
Title
Registo: ENT - 2012/4480 - Reclamação
Initial date
2012-03-08
Content and structure
Scope and content
Etapa #4 Conforme a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo - Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro, a tutela do funcionamento das comissões de proteção de crianças e jovens não cabe ao Municipio, sendo da responsabilidade da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco e, do Ministério Público, conforme artigos que a seguir se transcrevem (artigos 12.º, 30.º, 33.º e 72.º). Registe-se ainda o caráter reservado daquilo que diz respeito aos processos de promoção e proteção, conforme artigo 88.º: nº 1 do artigo 12: "As comissões de protecção de crianças e jovens,(...) são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional"; Artigo 30.º: "As comissões de protecção são acompanhadas, apoiadas e avaliadas pela Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, adiante designada por Comissão Nacional"; Artigo 33.º: "Auditoria e inspecção As comissões de protecção são objecto de auditorias e de inspecção sempre que a Comissão Nacional o entenda necessário ou a requerimento do Ministério Público."; Artigo 72.º:"1 — O Ministério Público intervém na promoção e defesa dos direitos das crianças e jovens em perigo, nos termos da presente lei, podendo exigir aos pais, ao representante legal ou a quem tenha a sua guarda de facto os esclarecimentos necessários. 2 — O Ministério Público acompanha a actividade das comissões de protecção, tendo em vista apreciar a legalidade e a adequação das decisões, a fiscalização da sua actividade processual e a promoção dos procedimentos judiciais adequados. 3 — Compete, ainda, de modo especial, ao Ministério Público representar as crianças e jovens em perigo, propondo acções, requerendo providências tutelares cíveis e usando de quaisquer meios judiciais necessários à promoção e defesa dos seus direitos e à sua protecção."; Artigo 88.º: "1 — O processo de promoção e protecção é de carácter reservado." Das disposições atrás referidas, é meu entendimento que não será adequado que a Câmara Municipal intervenha no processo de análise e resposta à reclamação apresentada, uma vez que o teor da mesma se refere ao acompanhamento técnico a um possível processo de promoção e proteção, não sendo ainda identificado/a qualquer trabalhador/a da Câmara Municipal. Proponho assim que a referida reclamação seja encaminhada para as duas entidades que tutelam as comissões de proteção de crianças e jovens, e disso seja dado conhecimento à Sra. Presidente da CPCJ de Leiria. Joaquina Serrão CDIAS (RS)
