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Registo: ENTFE - 2012/825-Pedido de apoio
Identification
Description level
D
Reference code
2530318
Title
Registo: ENTFE - 2012/825-Pedido de apoio
Initial date
2013-11-27
Content and structure
Scope and content
Etapa #23 Exm.º Senhor Diretor Municipal, A requerente do presente processo de responsabilidade civil extracontratual, após ter sido notificada para se pronunciar quanto à intenção de indeferimento do seu pedido, manifestada pela Câmara Municipal de Leiria, na deliberação por si tomada em sua reunião de 03.09.2013, assente nos fundamentos de facto e de direito vertidos na informação jurídica n.º 54/RCE/2013, constante de fls. 45 a 47 do processo administrativo, elaborada pela Divisão Jurídica e Administrativa, exerceu o seu direito de audiência, tendo solicitado a reapreciação do pedido e reclamado pela reposição da verdade, por entender que os factos vertidos na deliberação não correspondem à descrição do acidente por ela efetuada, que descreve da seguinte forma: “Ao subir para o parque de estacionamento legal e autorizado que existe junto à Sé deparei-me com uma viatura de mercadorias que vinha a descer, não havendo espaço para os dois nos cruzarmos, no sentido de facilitar a manobra virei o carro para subir o passeio um pouco, para o outro condutor poder passar e embati nos referidos pinos metálicos, que à noite não são visíveis…”. Sobre o alegado pela requerente em sede de audiência dos interessados, pronunciou-se a Sr.ª Dr.ª Sara Sousa na informação técnico-jurídica n.º 2211/2013/DIJA, anexa à etapa 22, com a qual concordo, e onde se conclui que: “[c)] A manobra realizada pela condutora contrariou as regras estabelecidas para o local pelo Município de Leiria, no âmbito do programa PROCOM, que visam disciplinar a circulação e estacionamento de viaturas, e, não sendo aquela adequada para a situação em apreço, contribuiu para a ocorrência do acidente. d) Os factos constantes da oposição à intenção manifestada pela Câmara Municipal de Leiria, em sua deliberação de 03.09.2013, não se revelam suscetíveis de imputar responsabilidades aos serviços municipais pelos danos ocorridos na esfera jurídica da requerente, e, consequentemente, alterar o sentido da decisão a proferir quanto ao pedido de indemnização civil por si apresentado. e) A Câmara Municipal de Leiria deverá proferir decisão final no sentido do indeferimento do pedido de indemnização apresentado.” Assim, face às conclusões precedentes e caso a referida informação técnico-jurídica colha a V/ concordância, proponho que a mesma seja remetida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, com vista submeter o processo administrativo a apreciação da Câmara Municipal de Leiria, para que, avocando a sua competência prevista na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibere indeferir a pretensão da requerente, com os fundamentos de facto e de direito constantes das informações jurídicas n.º 54/RCE/2013 e n.º 2211/2013/DIJA, e, nos termos da alínea a) do artigo 66.º do CPA, ordene a notificação da mesma à requerente, informando-a de que a decisão de indeferimento do seu pedido poderá ser impugnada contenciosamente. À Consideração de V/ Ex.ª. À Dr.ª Paula Órfão para registo e encaminhamento devido. Leonor Correia | CDiJA | Desp. 123/2013/DMA | Edital n.º 143/2013/DMA
