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Registo: ENT - 2011/23732 \ Delegado da Inspecção-
Identification
Description level
D
Reference code
2524860
Title
Registo: ENT - 2011/23732 \ Delegado da Inspecção-
Initial date
2012-01-03
Content and structure
Scope and content
Etapa #7 Exm.º Senhor Diretor Municipal, De acordo com o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 315/95, de 28/11, que regula a instalação e o funcionamento dos recintos de espetáculos e divertimentos públicos e estabelece o regime jurídico dos espetáculos de natureza artística, alterado pelo Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29/09, são tidos como delegados da DGESP, hoje Inspeção Geral de Atividades Culturais (IGAC), por força do Decreto-Lei n.º 80/97, de 08/04, respetivamente, nos municípios sede de distrito, o secretário do governo civil ou outro que o governador civil designar; nos restantes municípios, o funcionário da câmara municipal designado para o efeito pelo respetivo presidente. Continuam o n.º 2 e seguintes do mesmo preceito legal a propósito das funções do delegado municipal, que estas se consideram exercidas por inerência do cargo exercido no governo civil ou na câmara municipal e conferem o direito à perceção de uma gratificação a fixar por despacho conjunto membro do Governo responsável pela área da cultura e do Ministro das Finanças. O cargo de delegado municipal da IGAC é exercido em regime de comissão de serviço anual renovável. Esta comissão renova-se automaticamente se o nomeante não tiver manifestado intenção contrária até 10 dias antes do termo. Com a publicação da Lei Orgânica n.º 1/2011 e do Decreto-Lei n.º 114/2011, ambos de 30/11, foram transferidas para outras entidades da Administração Pública competências dos governos civis e dos governadores civis em matéria de reserva de competência legislativa da Assembleia da República e no âmbito da competência legislativa do Governo, respetivamente. Da análise destes diplomas legais não resulta a transferência da competência que cabia aos secretários dos governos civis ou aos governadores civis para designarem outro funcionário com vista ao exercício das funções delegados da IGAC. Deste modo, impõe-se que seja feita uma interpretação das normas vertidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 315/95, alterado. Quanto à alínea a) relativa aos delegados municipais da IGAC, que se transcreve: “Nos municípios sede de distrito, o secretário do governo civil ou outro funcionário que o governador civil designar;” deve considerar-se que, face às alterações legislativas entretanto ocorridas, este normativo se encontra esvaziado do seu conteúdo, e, assim sendo, poderá entender-se que os municípios sede de distrito passam a caber dentro do leque dos restantes municípios a que se refere a alínea b) do referido artigo 41.º, e, nesta circunstância, caberá então ao presidente da câmara a designação de trabalhador do município para o efeito. É certo que, questionada via telefone a IGAC, não se logrou obter uma resposta que pudesse corroborar esta interpretação. Todavia, cremos que terá sido este o entendimento do Senhor Inspetor Geral da IGAC, pois de outro modo, não se entenderia o apelo feito ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria no sentido de designar um funcionário que pudesse continuar a assegurar no Município de Leiria (município sede do distrito de Leiria) as funções de delegado municipal da IGAC mediante a gratificação legalmente prevista. Desta sorte, caso V/ Ex.ª concorde com a interpretação que aqui se deixa expressa, propõe-se que o Senhor Presidente da Câmara, designe um trabalhador do Município para que exerça as funções de delegado municipal da IGAC. Caso contrário, sempre se poderá propor que junto da IGAC se diligencie no sentido de obter dos competentes serviços informação que confirme ou infirme a interpretação aqui deixada. À Consideração de V/ Ex.ª, Leonor Correia CDIJA | em reg. de subst. Desp. 06/2012 | Edital 06/2012
