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Registo: ENTFE - 2011/485 - N/ Ofício 17/2011.
Identification
Description level
D
Reference code
2469574
Title
Registo: ENTFE - 2011/485 - N/ Ofício 17/2011.
Initial date
2011-03-25
Content and structure
Scope and content
Etapa #6 Questão 4.1 Quando nas carreiras de operário qualificado se verifica-se a impossibilidade de criar os lugares de encarregado por não estarem preenchidos os requisitos de densidade exigidos (dirigir e controlar pelo menos 20 profissionais da carreira de operário qualificado), e fosse necessário assegurar o exercício de funções de chefia, podia ser designado outro trabalhador para o exercício destas funções desde que detenham a categoria de operário principal sendo-lhe atribuído a remuneração correspondente ao índice 255 conforme determina o n.º 2 do art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 149/2002, de 21 de Maio. O Sr. Noé Lopes Rodrigues com a categoria de Serralheiro Civil Principal e o Sr. Fernando Cordeiro Pereira com a categoria de Electricista Principal, foram designados para assegurarem o exercício de funções de chefia tendo-lhes sido atribuída uma remuneração correspondente ao índice 255. Em 01/01/2009 estes trabalhadores cessaram o exercício de funções de chefia para os quais haviam sido designados, por força da entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O novo regime legal não prevê qualquer forma de conversão desta situação, designadamente para a figura de mobilidade interna, nem a possibilidade da sua subsistência, pelo que estes trabalhadores a partir de 01/01/2009 passaram a auferir o vencimento correspondente à carreira de origem. Este assunto foi objecto de apreciação em reunião de coordenação jurídica de 16 de Março de 2008, cujas conclusões foram homologadas pelo Secretário de Estado Adjunto da Administração Local em 29 de Setembro de 2009. (em anexo) Questão 4.6 Junto anexo uma listagem dos trabalhadores do Município de Leiria que tinham direito à progressão de escalão por contagem de tempo de serviço prestado em determinado escalão, ao abrigo do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 353/89, de 16 de Outubro entre 01/01/2008 e 28/02/2008. A TS Teresa Santos
