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Registo: ENTFE - 2010/6054 - Condições de acesso P
Identification
Description level
D
Reference code
2442740
Title
Registo: ENTFE - 2010/6054 - Condições de acesso P
Initial date
2013-01-14
Content and structure
Scope and content
Etapa #27 Exm.º Senhor Diretor Municipal, No dia 19/08/2010, o Sr. Ricardo António Marques, em representação da sociedade “LEIRISPORT – Desporto, Lazer e Turismo de Leiria, E.M.”, doravante designada por Leirisport, veio, por via de correio eletrónico, propor condições especiais de acesso ao Parque de Campismo da Praia do Pedrógão para as Obras Sociais e colaboradores da Câmara Municipal de Leiria. Após a pretensão ter sido objeto de análise e informação técnico-jurídica prestada em 12/09/2011, foi proposto pela DiJA que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 89.º do CPA, fossem solicitadas informações à Leirisport sobre se seria a própria empresa a assumir o encargo financeiro resultante da eventual concessão de descontos ou se pretendia que este fosse assumido pelo Município de Leiria, a título de indemnização compensatória. Sucede que até à presente data, não houve qualquer resposta da parte desta empresa municipal ao solicitado através do ofício n.º 1522/2012, de 27/01/2012, cfr. etapa 20. Dispõe o n.º 1 do artigo 111.º do Código do procedimento Administrativo que será declarado deserto o procedimento que, por causa imputável ao interessado, esteja parado por mais de seis meses, salvo se houver interesse público na decisão do procedimento. Acrescenta o n.º 2 do mesmo preceito legal que a deserção não extingue o direito que o particular pretendia fazer valer. Assim sendo e uma vez que se verificam os requisitos de que depende a declaração de deserção ínsita naquele normativo, sou a propor a V/ Ex.ª, que do presente registo seja dado conhecimento ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para que, caso assim entenda, declare o presente procedimento deserto e, em consequência extinto, ao abrigo do preceituado no artigo 111.º e 106.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo. De realçar que a declaração de deserção não impede o particular de formular posteriormente idêntico pedido. À Consideração de V/ Ex.ª, Leonor Correia | CDiJA em reg. de subst. | Desp. n.º 23/2013 – Edital n.º 21/2013
