Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
1649-010 LISBOA
Tel.: +351 21 003 71 00
Fax.: +351 21 003 71 01
secretariado@dglab.gov.pt
Registo: ENT - 2010/11738 | Apoio/Intercâmbio
Identification
Description level
D
Reference code
2438162
Title
Registo: ENT - 2010/11738 | Apoio/Intercâmbio
Initial date
2010-07-27
Content and structure
Scope and content
Etapa #4 Senhor Presidente 1. O Senhor Presidente da Direcção da Socieade Filarmónica Maceirense solicitou apoio extraordinário (para além do subsídio anual) de natureza financeira e ao nível dos transportes, no âmbito das comemorações do 135.º da Associação. 2. Inicialmente a requerente não quantificou esse apoio. 3. No pedido a mesma alegou que tem levado, e continuará a levar a cabo, diversos eventos comemorativos do seu 135.º aniversário. Um dos eventos que reputa de mais importante prende-se com o intercâmbio com a Banda do Espirito Santo da Casa do Povo de S. Bartolomeu dos Regatos na Ilha Terceira, Açores, que será recebida na Maceira entre os dias 5 e 10 de Agosto próximo, sendo a visita retribuída com a deslocação da Sociedade Filarmónica Maceirense aos Açores, entre os dias 2 e 7 de Setembro de 2010. 4. Contactámos telfonicamente o Senhor Presidente da Direcção da Sociedade Filarmónica Maceirense, solicitando a quantificação dos custos das iniciativas. 5. Em 2010.07.30 recebemos um "e-mail" do Senhor Presidente da Direcção da referida Associação, com os valores envolvidos neste intercâmbio sócio-cultural. O seu valor total ascende a 17.670€ (inclui: transportes com as deslocações da Banda do Espirito Santo da Casa do Povo de S. Bartolomeu dos Regatos na Ilha Terceira, Açores, à Maceira, bem como, da Sociedade Filarmónica Maceirense, aos Açores, e, as refeições de ambos as filármónicas por ocasião do intercâmbio). 6. A requerente não especificou o valor do apoio concreto que pretende, apenas declarou que quer receber com dignidade a sua congénere Açoriana, bem como, levar o bom nome da Freguesia de Maceira e do Concelho de Leiria, aos Açores. 7. O Chefe da DIF, Dr. Leandro Sousa, informou (vide etapa 3), que entre os anos de 2004 e 2009, a requerente não recebeu apoios para este tipo de acções, tendo este Município, nesse período, concedido apoios para a consttrução da sede, para a aquisição de instrumentos e no âmbito dos apoios concedidos às filarmónicas do Concelho. 8. O apoio solicitado (que a requerente não quantificou) pode ser concedido por deliberação da Câmara Municipal ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, desde que a decisão seja fundamentada, devendo para o efeito ser invocado e demonstrado o interesse público municipal da iniciativa. 9. Nos termos do n.º 1 do artigo 65.º do mesmo diploma, esta competência da Câmara municipal é indelegável. 10. Caso V.ª Ex.ª pretenda propor ao Executivo Municipal a atribuição de algum apoio, depois da sua quantificação, deve este processo, previamente ao agendamento para a reunião daquele Órgão, ser enviado à DIF para cabimentação orçamental da despesa. 2010.08.04 manuel gilberto mendes lopes (DMA)
