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Registo: ENT - 2010/11937-Utilização inapropriada
Identification
Description level
D
Reference code
2428253
Title
Registo: ENT - 2010/11937-Utilização inapropriada
Initial date
2011-04-13
Content and structure
Scope and content
Etapa #6 Exm.º Senhor Director Municipal, Concordo com a informação técncio-jurídica prestada pelo Sr. Dr. Márcio Serrano, anexa à etapa 5. Da mesma extraio as suas conclusões que subscrevo e transcrevo: “1.ª A actuação da Câmara Municipal de Leiria, em relação à situação apresentada pela sociedade “Não Faça Nada, Lda”, deve ser efectuada de acordo com as atribuições e competências que lhe estão legalmente cometidas. 2.ª Do leque de matérias consagradas na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e na Lei n.º 169/99, de18 de Setembro, alterada, a Câmara Municipal de Leiria apenas poderá intervir ao nível do licenciamento e fiscalização urbanística, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 64.ºdeste último diploma legal. 3.ª A fiscalização administrativa destina-se a assegurar a conformidade das operações urbanísticas com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e a prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para a saúde e segurança das pessoas, cfr. n.º 2 do artigo 93.º do RJUE.” Neste sentido proponho o seguinte: 1. Que o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria determine que os serviços de fiscalização se desloquem à fracção supra identificada, para que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 93.º do RJUE, se afira se a mesma se encontra a ser utilizada para fim distinto daquele para o qual foi licenciada. 2. Caso os serviços de fiscalização constatem que à fracção se encontra a ser dado um uso diferente daquele para o qual foi licenciada, seja levantada a competente participação e que seja determinada a instauração de um procedimento administrativo com vista à reposição da legalidade urbanística. 3. O resultado das diligência ora propostas seja levado ao conhecimento da requerente, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 66.º do CPA. À Consideração de V/ Ex.ª À Dr.ª Ana Sónia para numeração, registo e encaminhamento devido. Leonor Correia CDIJ | em reg. de subst. Desp. 75/2010 | Edital 87/2010
