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Registo: ENT - 2010/8572-Envio de projecto «Reduzi
Identification
Description level
D
Reference code
2419621
Title
Registo: ENT - 2010/8572-Envio de projecto «Reduzi
Initial date
2010-04-28
Content and structure
Scope and content
Etapa #10 Senhor Presidente Nota prévia: A informação inserida na etapa 4 deste processo está incompleta, fruto dos problemas técnicos do PC que me foi atribuído, entretanto solucionados. Assim, volto ao tema com a análise e proposta que se segue: 1. O Governo Civil de Leiria solicitou a adesão do Município de Leiria à iniciativa promovida pela Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP) denominada "Reduzir a Velocidade nas Estradas Portuguesas". 2. Este projecto inclui uma exposição itinerante e interactiva, destinada a sensibilizar os condutores para a prática de velocidades adequadas às situações de trânsito. 3. A exposição itinerante é composta por actividades com recurso a diferentes equipamentos de simulação, entre outros: simulador de embate, de capotamento, de condução sob o efeito do álcool, de tempos de reacção, de força de embate, onde o público pode experimentar e testar os seus conhecimentos e comportamentos no âmbito da segurança rodoviária. 4. A competência para aprovar o apoio solicitado, na circunstância, a cedência de um espaço do domínio público municipal para montar a esposição itinerante e interactiva, nos próximos dias 15 e 16 de Maio, é do Executivo municipal, nos termos e ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, [confere competência à Câmara Municipal para apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra]. Nos termos do n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, esta competência do Executivo Municipal é indelegável. 5. Para o efeito, basta que a Câmara Municipal declare o interesse público municipal da iniciativa da Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP), o que nos parece inquestionável, tendo em conta o carácter pedagógico, formativo e preventivo da mesma, num país onde a sinistralidade rodoviária é, desde há muitos anos, um flagelo social e familiar. 6. Com os dados que dispomos, não é possível quantificar o valor deste apoio, uma vez que nem a PRP, nem o Governo Civil de Leiria, indicam a área de espaço público a ocupar com a iniciativa. 7. Porém,a Tabela de Taxas do Município de Leiria, publicada no Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010, que entrou hoje mesmo em vigor, estabelece no seu artigo 48.º n.º 5.2, que a ocupação de espaço público por processo e por dia está sujeito à taxa de 15€ acrecido de 1€ por m2 ou fracção. 8. Isto permite-nos concluir, com os dados disponíveis, que o valor deste apoio será de 30€ (15€ por cada um dos dois dias), acrescidos de tantos euros por dia, quantos os m2 vierem a ser ocupados. 9. Se tivermos em conta a importância da iniciativa, nomeadamente o seu carácter pedagógico, formativo e preventivo, bem como, o seu alcance social, num país onde a sinistralidade rodoviária é, desde há muitos anos, um flagelo social e familiar, o apoio solicitado é reduzido, face à importância e ao mérito da mesma e ao seu elevado interesse público. 10. Também consideramos que o espaço público municipal junto da denominada Fonte Luminosa é adequado para receber o evento, por que é um espaço nobre e pedonal da Cidade com uma grande afluência de transeuntes. Foi nesta perspectiva que efectuámos um pré-reserva deste espaço, junto do Sector de Licenciamentos Diversos; 11. Assim, propomos: a) Que seja declarado o interesse público municipal desta iniciativa da Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP), ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro,[confere competência à Câmara Municipal para apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra],e, em consequência, seja autorizada a realização do evento denominado "Reduzir a Velocidade nas Estradas Portuguesas"; b) Nos termos do n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, esta competência do Executivo Municipal é indelegável. Porém como a próxima reunião da Câmara Municipal está agendada para o dia 11 de Maio de 2010, e, a Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP) se propõe realizar o evento nos dias 15 e 16 do mesmo mês, é necessário dar uma resposta atempada, que permita preparar toda a logísica envolvida; c) Para alcançar este desiderato, pode V.ª Ex.ª, ao abrigo do artigo 68.º n.º 3 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, [estabelece que «Sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e urgentes e não seja possível reunir extraordinariamente a câmara, o presidente pode praticar quaisquer actos da competência desta, mas tais actos ficam sujeitos a ratificação, na primeira reunião realizada após a sua prática, sob pena de anulabilidade»], autorizar a PRP a realizar a iniciativa no espaço público municipal junto da denominada Fonte Luminosa, com isenção de taxas, devendo este despacho ser submetido a ratificação da Câmara Municipal, na reunião de 11 de Maio de 2010; d) Caso V.ª Ex.ª profira o despacho referido na alínea anterior, deve o processo ser remetido à Sra. Vereadora Blandina que detém o pelouro destes licenciamentos, para que: i) promova o agendamento do processo para a reunião do Executivo Municipal de 11 de Maio de 2010; ii) confirme a pré-reserva do espaço público em causa; iii) comunique a decisão, por escrito, ao Governo Civil de Leiria e à Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP), com a urgência necessária. 2010.04.28 manuel gilberto mendes lopes chefe de gabinete
