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Registo: ENT - 2010/8572-Envio de projecto «Reduzi
Identification
Description level
D
Reference code
2419613
Title
Registo: ENT - 2010/8572-Envio de projecto «Reduzi
Initial date
2010-04-22
Content and structure
Scope and content
Etapa #4 Senhor Presidente 1. O Governo Civil de Leiria solicita a adesão do Município de Leiria à iniciativa promovida pela Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP) denominada "Reduzir a Velocidade nas Estradas Portuguesas". 2. Este projecto inclui uma exposição itinerante e interactiva, destinada a sensibilizar os condutores para a prática de velocidades adequadas às situações de trânsito. 3. A exposição itinerante é composta por actividades com recurso a diferentes equipamentos de simulação, entre outros: simulador de embate, de capotamento, de condução sob o efeito do álcool, de tempos de reacção, de força de embate, onde o público pode experimentar e testar os seus conhecimentos e comportamentos no âmbito da segurança rodoviária. 4. A competência para aprovar o apoio solicitado, na circunstância, a cedência de um espaço do domínio público municipal para montar a esposição itinerante e interactiva, nos próximos dias 15 e 16 de Maio, é do Executivo municipal, nos termos e ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, [confere competência à Câmara Municipal para apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra]. Nos termos do n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, esta competência do Executivo Municipal é indelegável. 5. Para o efeito, basta que a Câmara Municipal declare o interesse público municipal da iniciativa da Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP), o que nos parece inquestionável, tendo em conta o seu carácter pedagógico, formativo e preventivo, num país onde a sinistralidade rodoviária é, há muitos anos, um flagelo social e familiar. 6. Com os dados que dispomos, não é possível quantificar o valor deste apoio, uma vez que nem a PRP, nem o Governo Civil de Leiria, indicam a área de espaço público a ocupar com a iniciativa. 9. Porém, atendendo a que 4. Porém, tratando-se de um pedido de apoio em espécie, cujos custos podem, e devem, ser contabilizados, o Executivo Municipal, pode, atento o interesse público municipal da iniciativa, e, ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, [confere competência à Câmara Municipal para apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra], autorizar o pedido. 5. Para o efeito deve ser analisado o mérito e o interesse municipal da iniciativa, que se insere no "Projecto Lápis (Lazer e Actividades para a Inserção Social)", desenvolvido pela Delegação de Coimbra da Cruz Vermelha Portuguesa. Para este efeito poderá V.ª Ex.ª, querendo, auscultar a Sra. Vereadora Dra. Lurdes Machado, que tutela o pelouro da Acção Social. 6. Nos termos do n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, esta competência do Executivo Municipal é indelegável.
