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"Remissão de fóros da Escola Polythechnica. Pode depois do praso de seis meses, estabelecido pelo artigo 1.º do Decreto de 21 d'Outubro de 1852, admittir-se a sollicitação dos requeridos dentro deste praso, e antes delle? Representação da Repartição dos Proprios Nacionaes." See original record