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"Ordenados de Empregados na Ilha da Madeira, pagos em moeda insulana, com que agio pela differença de moeda, devem ser calculados no orçamento, 25 por % como tem sido, ou 10 em virtude do Decreto de 19 de Julho de 1849. Requerimento dos Drs. Juvenal Honorio de Ornellas, e Antonio da Luz Pitta, Professôres da Escola Medico-Cirurgica da Cidade do Funchal. Portaria de 13 de Abril de 1850." See original record