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"Ministerio da Fazenda / Contribuições Directas / Habilitação - judicial em forma. Deve dispensar-se por applicação da Lei de 24 d'Agosto de 1848, em todas as quantias não excedentes a 240$ooo reis, ainda que não provenham de pensões ou subsidios. Representação do Chefe Sebastião José Pedroso em 17 de Junho sobre pretenção de D. Rosa de Azevedo e outros." See original record