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"Ministerio da Fazenda / Direcção das Alfandegas / Vinho do Douro - Cheques do de segunda qualidade apresentados fóra do praso de 15 dias estabelecidos no parágrafo 1.º do artigo 25 do Decreto de 11 de Outubro de 1852, isto he depois do dia 30 desse mez, não podem ser recenseados. Requerimento de José Bernardo da Silva Media." See original record