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"Ministerio da Fazenda / Direcção dos Proprios Nacionaes / Adjudicação de bens á Fazenda Nacional. Feita ella judicialmente, deve o Ministerio Publico tomar posse judicial dos respectivos bens, e mandar o respectivo auto com a competente carta de sentença, ou deve remetter a sentença a esperar as ordens do Thesouro para tomar a posse. Officio do Delegado do Thesouro digo, do Procurador Regio de Portalegre de 20 d'Abril de 1861, no Processo de adjudicação á Fazenda de bens de Manoel da Silva, fiador de Joaquim Maria Pratel." See original record