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"Ministerio da Fazenda / Direcção das Contribuições Directas / Lagares de Azeite. Devem annullar-se parcialmente as collectas a fabricantes de azeite, collectados em contribuição industrial por todo o anno por se julgarem comprehendidos nas disposições do artigo 125 das Instruções de 25 de Outubro de 1860, visto não haverem exercido a sua industria em todo o anno. A junta dos Repartidores decidio que sim, e expedio os titulos de annullação, Porem o Delegado do Thesouro no Districto de Braga / Antonio Joaquim de Vasconcellos representou contra a Repartição em 2 d'Abril de 1862, conformou-se com elle menos em um dos fundamentos que elle adoptou, do numero das varas do Lagar, por entender que ellas são só indicadores e que a contribuição recahe sómente sobre os lucros."
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