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"Ministerio da Fazenda / Secretaria / Direitos de Mercê. Começando a pagar-se por uma serventia vitalicia, e passando o Empregado, que a tinha para outra, converte-se a primeira em temporaria e deve reformar-se a liquidação e o pagamento feito Nas serventias vitalicias devem-se os Direitos por inteiro servindo-se mais de um anno. Os direitos pagos por serventias temporarias não se encontram nos das vitalicias." Requerimento de Joaquim da Costa Carneiro." See original record