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"Officio da Direcção Geral das Alfandegas e contribuições indirectas ácerca do direito de mandar vender em hasta publica uma porção de petroleo comprehendido por sua natureza nas excepções do artigo 45 da Pauta das Alfandegas, não obstante ter-se permittido o seu deposito em armazens da Alfandega, na hypothese de se recusar o dono a despachal-o antes de findar o praso d'armazenagem concedido ás mercadorias" See original record