"Ministerio da Fazenda / Direcção dos Proprios Nacionaes / Herdades da Corôa ou Fazenda. Os seus colonos, que o eram em 15 d'Agosto de 1833, ou seus legitimos sucessores são preferidos na compra a qualquer outro concorrente, offerecendo em quanto não foi annunciada a sua venda na conformidade das Leis o preço de vinte vezes a renda. Que procedimento deve haver contra quem para provar que era rendeiro na referida epocha usa de documentos viciados?... Requerimento de Joaquim Rosado da Figueira." See original record