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"Ministerio da Fazenda. Letras aceitas para pagamento de dividas fiscaes em virtude do Decreto de 26 de Novembro de 1836 podem ainda remir-se com papeis de credito em virtude do seu Artigo 9.º, ou deve este Artigo considerar-se revogado?... Direcção da Thesouraria. Requerimento de António Pereira Leitão Junior, e D. Anna Perpetua Pereira e Nunes." See original record