"Colonos das Herdades da Corôa. Os que o não são actualmente, mas que o eram em 15 de Agosto de 1833, podem comprá-las fóra da praça, gosando do beneficio do parágrafo 1.º do Artigo 14 da Lei de 22 de Junho de 1846?... E comprando-as como devem pagar o seu preço?... Requerimento de António Soares Franco. Representação dos Proprios Nacionaes." See original record