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"O Artigo 58 do Regulamento das Alfandegas Menores de 28 de Junho de 1842 pode ampliar-se, e substituir-se por outro que diga o seguinte = Os Navios que se acharem fundeados junto da Costa, e que suscitem, ou offerecão indicios de querer contrabandear poderão ser mandados entrar no posto fiscal mais proximo, ou seguir viagem. Officio de 29 Julho de 1848 = 1.ª Secção." See original record