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"Letras = do Subsidio Litterario, e outros Contractos. Não sendo pagas, e demorando-se o embolso da Fazenda pela demora da demanda, mas continuando sem embargo disso os contractadores a receber os respectivos rendimentos, representou a Thesouraria Geral do Ministerio da Fazenda em 23 de Fevereiro de 1848 ser necessaria uma providencia que ponha termo a este estado de modo que os contractadores não embolsem os rendimentos que arrematarão, quando não satisfação as obrigações dos respectivos Contractos." See original record