"Notas do Banco de Lisboa. Leis e Decretos quando obrigão. Participando o Governador Civil interino do Districto d'Estremoz que chegando ao seu Districto o Diario do Governo, com o Decreto de 6 de Abril ultimo quando só faltavam seis dias para se acabar o prazo de 30 dias, e não lhe sendo communicado assim declarava por despacho que o não tinha recebido, nem communicação official, e não quisera admittir a pagar tudo em Notas a dez proprietários que lho requereram, concluindo a sua informação pela seguinte maneira. = Nestes termos conhecendo que a Lei não podia ser igual para todos, preferiu por um despacho assegurar os direitos dos que requereram sem prejudicar os dos outros, considerando decorrendo o prazo, de que apenas restavam seis dias." See original record