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Dúvida sobre se o Governo pode, no uso das suas atribuições ordinárias, anular o decreto de 20 de junho de 1907, acerca de publicações atentatórias da ordem pública, e os de 21 de novembro 1907 e 31 de janeiro de 1908, sobre crimes contra a segurança do Estado, das pessoas e das propriedades, e mandar restabelecer a legislação anterior
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