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"[Parecer] em virtude da Portaria do Ministerio da Fazenda de 3 de Novembro de 1845, á cerca da Representação do Director d'Alfandega de Mertola, pedindo se lhe declare se o producto das tomadias deve considerar-se como contribuição Publica, e addicionar-se aos 5 por cento estabelecidos na Lei de 12 de Dezembro de 1844." See original record