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"Pode na Universidade de Coimbra matricular-se no 6.º anno, um Bacharel Formado, que tendo nas informações sôbre costumes levado um R = não levou nenhum M = B = ? ... Intelligencia do artigo 132 do Decreto de 20 de Setembro de 1844, requerimento de Joaquim José Ferreira, bacharel formado em Medicina, Officio 30 Novembro de 1847 = 1.ª Direção 1.ª repartição." See original record