"Em cumprimento da Portaria do Ministerio da Fazenda do 1.º de Março de 1845, ácerca de terem sido incluidos na respetiva Folha do Governo Civil de Lisboa, com certos vencimentos, os Amanuences temporarios d'aquella Repartição, Manoel Joze Gliz. e Joze Manuel de Andrade Ferreira." See original record