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"Idem de 4 de Julho de 1838 sobre a Representação do Administrador Geral de Vianna, perguntando se os substitutos dos Procuradores á Junta Geral, dos Membros do Concelho de Destricto, e outras Authoridades, devem ser considerados como effectivos para todos os effeitos das Leis sem excepção alguma" See original record