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"Idem em virtude do officio do Ministerio da Justiça de 30 de Março de 1843 àcerca do Officio da Prezidenca da Relação de Lisboa em que o Juiz de Direito de Abrantes pede ser esclarecido se deve admitir em Escrivão de Paz a Francisco José d'Almeida ou a Joaquim Nunes de Carvalho" See original record