"Em observancia do officio do Ministerio do Reino de 18 de Fevereiro de 1846, ácerca da duvida em que está o Governador Civil d'Evora, sobre a doutrina do § 2º do artigo 248 do Codigo Aadministrativo que submette á approvaçao do Conselho de Districto as contas tomadas pelos Administradores dos Concelhos aos Estabelecimentos Pios" See original record