" Idem de 29 d' Novembro de 1838 sobre o Officio N.º 295 de 28 do corrente, em que o Administrador Geral de Lisboa, participando que em algumas Parochias se não poderá effeituar a Eleição para Juizes de Paz e Eleitos, por não terem comparcido naquelle acto os votantes, e que não podendo combinar com a juiliça o determinado em Portaria de 12 de Julho de 1836 carece de prividencias que pede com urgencia" See original record