"Idem de 3 de Março e 6 de Junho de 1838 sobre a Representação Deposito Publico pedindo que as Authoridades a quem a Junta dirigir ordem a cerca da arrecadação de bens de defuntos, e auzentes sejão obrigados apresentar documentos que prove a execução dellas, afim de poderem estar habilitados para ulteriores despachos " See original record