"Idem de 31 de Maio de 1838 sobre o Officio N.º 313 do Administrador Geral da Guarda, pondera a impossibilidade em que se achão os trabalhadores Nacionaes que tem de passar ao Reino Vezinho para os trabalhos Campestres, obrigados por suas circunstancias de satisfazer ao pagamento do Sello, determinado no Decreto de 31 de Dezembro de 1836 pelos passaportes para o Estrangeiro" See original record