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"Idem de 17 de Julho de 1840 sobre representação do Juiz de Paz a Freguesia de S. Estevão d'Alfama, pedindo se declare, se as Cartas Precatorias, passadas de hum para outro Juizo de paz, estão tambem comprehendidas no Artº 509 da 2ª parte da Reforma Judiciaria, e devem poranto ser passadas am Nome de Sua Magestade e selladas pelo Chanceller" See original record