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Registo em livros - Mod. 311 de matrículas de velocípedes, ciclomotores e motociclos, contendo os seguintes campos de informação:. Da Matrícula (Data, Chapa, Classe e Tipo); Identificação do Proprietário (Nome, Filiação, Estado, Idade, Naturalidade e Residência); Características do Veículo (Marca, Motor, Quadro, Caixa, Pneumáticos, Tara Kg, Carga útil Kg, Lotação, Cor); Serviço e Averbamentos. Registo em livros - Mod. 975 de matrículas de velocípedes, ciclomotores e motociclos, contendo os seguintes campos de informação:. Da Matrícula (Data, Chapa, Classe e Tipo); Identificação do Proprietário (Nome, Filiação, Estado, Idade, Naturalidade, Residência); Características do Veículo (Marca, Modelo, Quadro N.º, Caixa, Pneumáticos, Tara kg., Carga útil Kg., Lotação e Cor base); Outras Características; Serviço e Averbamentos. Em conformidade com os artigos 38.º e 43.º do Decreto-Lei n.º 47 070, de 4 de julho de 1966, os veículos, nomeadamente, velocípedes, ciclomotores e motociclos, eram matriculados nas câmaras municipais. Posteriormente, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 117/90, de 5 de abril, são introduzidas alterações, fundamentadas numa nova classificação, individualizando-se as diferentes categorias em motociclos, ciclomotores e velocípedes, de acordo com os artigos 2.º, 4.º e 5.º. Segundo o disposto no art.º 25 do mesmo Decreto-Lei, a matrícula dos motociclos e dos ciclomotores eram requeridas, respetivamente, à Direção-Geral de Viação e às câmaras municipais, mediante a apresentação do certificado de conformidade e a matrícula dos velocípedes era requerida nas câmaras municipais. Em conformidade com o artigo 121.º do Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, as matrículas dos velocípedes deixam de ser obrigatórias.