Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
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Proposta para que a verba destinada ao pagamento do pessoal extraordinário que recebe o salàrio pelo cap.º 23.º art.º 100.º (despesas com a impressão de cédulas) continue inscrita no orçamento com a rubrica de "pessoal auxiliar dos serviços da casa da moeda". Despacho ministerial concordando com a proposta descontando-se 10% nos salários
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