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Determina ao chefe dos serviços de gravura que entregue todas as semanas um boletim dos trabalhos executados pelos gravadores na semana anterior, e chama a atenção do pessoal da oficina para as disposições do parágrafo 3.º do artigo 29.º do decreto de 30 de junho de 1898 que não permite a ausência da repartição por mais de meia hora sem licença superior See original record