Colocação dos empregados da casa da moeda e das repartições de contrastaria nas novas categorias criadas pela lei n.º 1452, de 20 de julho de 1923. Requerimentos em que o primeiro oficial da casa da moeda, salvador da graça caldeira e os funcionàrios da repartição de contrastaria do porto, laurindo costa e Manuel Agostinho da costa pedem para serem classificados chefes de secção. Equiparação para efeitos de vencimento, das dactilógrafas da casa da moeda às do ministério da agricultura See original record