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Serviços da Casa da Moeda e das contrastarias por lei n.º 955 e decreto n.º 6868, de 22 de março e 23 de agosto de 1920. Colocação do pessoal fabril e das dactilografas. Abono da diferença de vencimentos requerido por estas. Diuturnidades de serviço. Posse dos empregados e nomeações e promoções destes. Prémios concedidos a alguns operários nos termos do art.º 31.º da lei n.º 955 See original record